Ônus da prova e o dever de pagar o perito

Ônus da prova e o dever de pagar o perito

Advogados inexperientes confundem conceitos. O dever de provar não é sinônimo do dever de pagar o perito. Muita suposição, nenhuma comprovação. Comportamento execrável de certos advogados preguiçosos.

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André Eduardo Amaral Ribeiro, cirurgião-dentista em São Paulo e perito judicial[1] na Odontologia.


Gosto de esclarecer aos leigos sobre as particularidades do mundo pericial. Sei que não temos muito para quem perguntar quando desconfiamos do nosso advogado. Comecemos com o estudo deste agravo, de um caso no qual estou participando como perito, no Fórum de Pinheiros, São Paulo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO  Nº 2066344-55.2025.8.26.0000 – Comarca: SÃO PAULO  5ª Vara Cível, Juiz: Luciana Bassi de Melo.  Agravante: Parque Pinheiros Clínica Odontolgica Ltda, Agravado: Wander José dos Santos

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. ATRIBUIÇÃO DE ADIANTAMENTO DA DESPESA EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. NÃO PREVALECIMENTO. RESPONSABILIDADE QUE, NO CASO, DEVE ALCANÇAR AMBAS AS PARTES, MEDIANTE RATEIO, DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DA RESPECTIVA DESPESA. AGRAVO PROVIDO. O ônus de adiantar as despesas relacionadas à produção da prova pericial, que é regulado pelo artigo 95 do CPC, nada tem a ver com o ônus da prova, tratando-se de situações inconfundíveis. No caso em exame, nenhuma das partes se pronunciou, de forma fundamentada, quanto ao interesse em produzir prova pericial. Entretanto, sendo de grande relevância para a formação do convencimento a sua realização a iniciativa do Juízo de primeiro grau deve ser aproveitada, determinando-sede ofício a realização da prova, de modo que, diante do que estabelece o artigo 95, do CPC, a responsabilidade pelo adiantamento da despesa respectiva cabe às partes, mediante rateio.

O dever de provar

O que qualquer advogado (não preguiçoso) pensaria ao aceitar um caso seria sua capacidade de provar o direito do cliente por meio das provas disponíveis. Se as provas não estão claras, seria obrigatório produzi-las, correr atrás delas. Se elas não forem juntadas, deverá avaliar se seguir com aquela demanda deveria ser a prioridade. No entanto, muitos escritórios preguiçosos preferem seguir com demandas ruins, sem instrução técnica, com aquela aposta repetida na lei do consumidor, no qual o fornecedor deve se preocupar. Nesses escritórios, o mais importante é aparecer nas redes sociais e nos programas da tarde.

Segundo estes advogados, ele são precisa alegar o defeito no tratamento odontológico, juntar três orçamentos de outros dentistas e juntar algumas conversas de WhatsApp. Muita suposição e pouca comprovação. Não precisa das radiografias, não precisa de fotos, não precisa de referências na literatura. Um texto acusatório malfeito e cômodo. O cliente fica em silêncio, pois acha aquilo normal.

O advogado preguiçoso não quer de perícia, pois ele já ganhou, afinal, ele sabe selecionar tão bem seus casos e seus clientes. Então, o juiz deve julgar antecipadamente, sempre com a certeza de que a lei consumerista lhe garante toda a segurança. É um tipo de mentalidade que não vai levar a carreira jurídica longe.

No entanto, quando a perícia fica mantida, ele chora e diz que o exame não é necessário, que poderá provar com testemunhas em audiência. O perito solicita provas radiográficas, mas seu cliente não pode custeá-las. Nada pode custar ao seu cliente, que não arca com as despesas do processo por ser muito pobre e passa fome, apesar de ser beneficiário de programas sociais do governo federal.

Não seria melhor fechar seu escritório e procurar um emprego como motorista de aplicativo? Se você escolheu a Advocacia, você deve gostar de problemas. Ouvi o tal Luciano Hang responder numa entrevista e ele afirmou que seu sucesso como empresário foi seu gosto pelos problemas e pelo desafio de resolvê-los. E passou a mensagem que esse é o caminho para quem quer ser um empresário.

A seleção natural do mercado vai se encarregar e o escritório acabará em dívida impagável e desaparecerá naturalmente. Um provérbio chinês disse: O curso do rio carregará o corpo do seu inimigo. O rio é o comportamento comprometido dos advogados concorrentes; já o inimigo, é aquela preguiça incontrolável.

Agora, se como advogado qualquer obstáculo poderá ser contornado por atalhos, com um simples pedido ao juiz de direito, então, esqueça seu futuro e procure o Uber. O seu perfil não é coerente com o que a sociedade espera de um profissional: resolver problemas. O tempo de comodismo acabou há anos.

O dever de custear a perícia

O advogado do subtítulo acima também não sabe o conceito de custeio. Não gosta de pagar porque seu escritório não tem dinheiro. Não tem dinheiro porque não gosta de enfrentar problemas. Então, o custo do perito particular sempre pode ser empurrado para o lado oposto da lide ou ser enviado ao serviço pericial público. No dia da perícia, ele gosta de participar, na verdade, gosta de aparecer.

Normalmente, esse advogado é aquele que gosta de abrir boletins de ocorrência na Delegacia contra o perito. Afinal, o advogado sempre será caluniado ou difamado na perícia. Todos estão preocupados com ele, afinal, todos se levantam de manhã com o objetivo de persegui-lo. O único que não pode persegui-lo são os problemas do seu cliente. O trabalho duro também não pode ir atrás dele.

Este preguiçoso gosta de pedir perícias do IMESC, mas não deixa de reclamar da demora e de fazer petições na Ouvidoria do órgão. No momento da perícia, exige reclamar com o diretor, pois exige participar da perícia, com a alegação de que seu cliente não tem condições psicológicas de suportar a pressão de um exame físico. Eu já cheguei a participar de uma palhaçada dessas: a paciente não suportava ficar sentada aguardando na sala de espera. Depois, um escândalo diante do perito. No fim, eu a vi comendo um cachorro-quente na barraquinha na frente da Rua Barra Funda, com seu advogado. Ambos estavam com os rostos em seus smartphones, sem grandes preocupações.

Conclusão

Se seu advogado não conhece a diferença entre os dois conceitos de ônus de prova e ônus de custeio, acho que vocês vão perder a causa. Infelizmente. Espero ter esclarecido essa dúvida do Gustavo, da cidade de Cruzeiro.

São Paulo, 7 de julho de 2025


[1] Soma 315 nomeações periciais em julho de 2025.

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